A Comissão Trabalhista da edt. elaborou junto ao advogado da associação um modelo de contrato para ser utilizado por seus associados. Abaixo encontram-se recomendações para a sua implementação. Por meio de hiperlinks é possível acessar explicações acerca das cláusulas. É muito importante que o associado leia atentamente todas as cláusulas e adapte-as à sua necessidade. Para podermos aprimorar este modelo é preciso termos o feedback das experiências positivas e negativas dos associados. Favor, escrever para o e-mail: contato@edt.org.br.
RECOMENDAÇÕES:
• faça contrato para TODOS os trabalhos;
• não entregue este modelo de contrato ao contratante, sem antes ADAPTÁ-LO à
sua necessidade; as cláusulas PODEM e DEVEM ser editadas;
• só coloque no contrato o que for reivindicar. Se for desistir, não escreva no contrato;
• coloque no contrato APENAS o que foi acordado verbalmente com o contratante;
• não há problema que o contratante apresente seu contrato, LEIA-O atentamente.
• Somos empresas e devemos nos acostumar com isso. NEGOCIE as cláusulas que
forem contra seus interesses.
• Sempre que precisarmos fazer um contrato devemos lembrar que ele é um registro por
escrito daquilo que foi combinado verbalmente, e que tudo pode ser negociado.
. Para auxiliar o associado na elaboração de seus contratos e tirar dúvidas sobre questões trabalhistas, a edt. oferece mensalmente o serviço de assessoria jurídica com o advogado da associação, Bruno Cariello. Fique atento à divulgação das datas de atendimento e agende um horário pelo e-mail: contato@edt.org.br.
Há 6 itens básicos que devem ser conversados e acordados antes da elaboração do contrato de
prestação de serviço:
1. data de inicio do trabalho
2. duração do trabalho (em horas/diárias/semanas/meses)
3. valor do cachê (por horas/diárias/semanas/meses)
4. quantas horas por semana, descontado o almoço
5. quantos dias por semana
6. data do pagamento